A seguir, os Protocolos Gerais Obrigatórios e os Protocolos de Atividade Variáveis definidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
- Os Protocolos Gerais Obrigatórios são definidos pelo Estado, valem para todos os municípios e para todas as atividades. É a base do sistema de proteção.
- Os Protocolos de Atividade Variáveis complementam os anteriores e são definidos pelas regiões/municípios.
Missas e Serviços Religiosos
Protocolos Gerais Obrigatórios
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Protocolo de Atividades Variáveis
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Iniciação à Vida Cristã (IVC)
Clique aqui e acesse as recomenções referentes às ações para o ano de 2021.
Material de apoio:
Clique aqui para baixar o Cartaz Informativo para afixação nas paróquias (versões em A3, A4 , A5 e colorida)
Notas Oficiais
Abaixo, acesse pasta com todas as Notas Oficiais publicadas pela Arquidiocese de Porto Alegre desde o início da pandemia.