Ad Limina: no terceiro dia, bispos visitam Secretaria de Estado do Vaticano e o Colégio Pio Brasileiro

04/05/2022

Ad Limina: no terceiro dia, bispos visitam Secretaria de Estado do Vaticano e o Colégio Pio Brasileiro

No terceiro dia da Visita Ad Limina do Episcopado do Rio Grande do Sul ao Vaticano a agenda teve início com a celebração da Santa Missa na Basílica de Santa Maria Maior, realizada na manhã desta quarta-feira (horário de Roma). Na sequência da programação, os bispos estiveram na Congregação para a Doutrina da Fé e na Secretaria de Estado do Vaticano.

 

Na parte da tarde foi a vez do encontro no Dicastério para a Comunicação, que foi instituído pelo Papa Francisco no ano de 2015, que tem entre suas responsabilidades o gerenciamento do portal Vatican News, da Sala de Imprensa da Santa Sé, do Serviço Fotográfico do Vaticano entre outros organismos.

 

O último compromisso dos bispos foi à noite em um encontro com a direção do Colégio Pio Brasileiro. A instituição tem como missão à formação permanente de presbíteros diocesanos do Brasil e de outros países, podendo também acolher presbíteros religiosos que vêm a Roma para realizar estudos de pós-graduação: extensivo, mestrado, doutorado e pós-doutorado. O atual diretor de estudos do Pio Brasileiro é o padre Geraldo Hackmann, da Arquidiocese de Porto Alegre. Entre os acadêmicos está o padre Talis Pagot, que se encontra na etapa final da apresentação de sua tese de doutorado em Teologia Moral.

 

Encontro com o Santo Padre

 

Na quinta-feira (05), quarto dia da visita Ad Limina, os bispos do Rio Grande do Sul terão a audiência com o Santo Padre Papa Francisco, a partir das 8h (horário de Roma) ainda madrugada no Brasil.

 

A visita também está relacionada com a apresentação de um relatório sobre a situação da arqui/diocese de cada um. Este material não consiste especificamente em uma prestação de contas, mas muito mais em uma explanação sobre a situação de cada Igreja Local. Este movimento deve ocorrer a cada cinco anos, conforme previsto no Código de Direito Canônico:

 

Cân 399 – § 1. O Bispo diocesano está obrigado a apresentar de cinco em cinco anos um relatório ao Sumo Pontífice sobre o estado da diocese que lhe está confiada, segundo a forma e o tempo determinados pela Sé Apostólica.

 



Autor:
Marcos Koboldt

Tags: