24/04/2023
O sexto dia da 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) será marcado, no período da manhã, pelo início do processo de votação daqueles que desempenharão funções e serviços na Conferência pelos próximos quatros anos. Nesta segunda-feira (24), os bispos vão às urnas eletrônicas para começar a definir quem serão os próximos membros da presidência da entidade. A expectativa para as votações, que se iniciam por volta de 12h é de que sejam eleitos o presidente, o primeiro e segundo vice-presidentes da entidade.
O PROCESSO DE VOTAÇÃO
Serão realizadas, inicialmente, eleições para 20 funções/serviços à CNBB: os 4 membros da Presidência; 12 presidentes das Comissões Episcopais permanentes; 2 representantes da CNBB no Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam), um titular e suplente; e 2 bispos que participarão do processo do Sínodo sobre a Sinodalidade, em Roma.
ESCRUTÍNIO
Essas escolhas devem ser realizadas em até três escrutínios para cada cargo, ou seja, a previsão é de até 60 votações durante o processo eleitoral da Assembleia. Os votos são secretos. A previsão da quantidade de votações é feita a partir do que está estabelecido no artigo 28 do Estatuto Canônico da CNBB. A norma prevê a realização de votações separadas para cada um dos cargos.
Essa escolha em separado é uma escolha da conferência para que não haja a formação de chapas, com definições prévias de candidatos para todos os cargos. Dessa forma, os escolhidos, em votações separadas, fazem em seu mandato uma experiência de comunhão e fraternidade, na diversidade de olhares e de pensamento.
É considerado eleito aquele que atingir a maioria de 2/3 dos votos no primeiro ou no segundo escrutínio. Caso o mais bem votado não alcance esse número nas duas primeiras votações, o terceiro escrutínio é feito entre os dois candidatos mais votados no segundo, elegendo aquele que obtiver maioria absoluta. Havendo empate, será considerado eleito o mais antigo por tempo de ordenação episcopal.
QUEM PODE SER VOTADO
O voto deliberativo compete apenas aos bispos diocesanos, aos equiparados a eles no direito e aos bispos coadjutores (cf. cân. 454, § 2). Assim, os administradores diocesanos têm direito a voto, mas não podem ser votados. Segundo o artigo 27 do Estatuto da CNBB, a Assembleia Geral só pode deliberar ou eleger se estiverem presentes 2/3 dos membros com voto deliberativo, salvo quórum diferente exigido pelo direito. O parágrafo primeiro reza que “as deliberações decisórias e as eleições serão feitas de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno”.
QUEM PODE SER VOTADO
Segundo o Estatuto da CNBB, apenas bispo diocesano, com idade inferior a 71 anos, pode ser eleito presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente da CNBB (cf. Congregação para os Bispos. Carta aos Bispos, de 3 de março de 2022, Prot. N. 42/2022). Para o cargo de secretário-geral, somente bispo pode ser eleito.
Aqueles que já estiveram na Presidência da CNBB por dois mandatos consecutivos não podem ser votados para um terceiro mandato imediatamente subsequente em qualquer um dos cargos. Assim, os membros da atual Presidência da CNBB estão elegíveis para um segundo mandato no mesmo cargo ou para outra função no mesmo órgão constitutivo.
COMO SERÁ A VOTAÇÃO
Os escrutínios da 60ª Assembleia Geral serão realizados com votações secretas em urnas eletrônicas cujo sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia de Informação da CNBB. Serão 17 urnas instaladas no Centro de Eventos Padre Vitor Coelho de Almeida, cada uma com dois bispos responsáveis, um presidente e um secretário. Eles vão garantir o sigilo e a privacidade dos eleitores no processo de votação. Só será liberado o registro do voto após apresentação da carteira eclesial e a assinatura na lista de presença. Após a aproximação da carteira do bispo no leitor, o sistema será aberto para que seja registrado o voto.
Após cada escrutínio, o sistema de gerenciamento das urnas fará a apuração dos votos e emitirá um relatório com o nome dos candidatos votados, por ordem decrescente. Este relatório indicará se o candidato mais votado alcançou o percentual de votos exigido para aquele escrutínio, segundo as normas do estatuto. As votações vão ocorrer na seguinte ordem: